quarta-feira, 19 de março de 2014

Prova ou contraprova?

foto 1
Apesar da fiscalização do álcool se ter tornado frequente nos últimos anos, em especial aos fins-de-semana durante a noite, ainda existem muitos condutores a achar que o 2º teste é a contraprova. Não é! 
foto2
Vejamos: quando são mandados parar é feito o teste num alcoolímetro pequeno como o da foto 1. Este teste, o primeiro, é meramente de despistagem (teste qualitativo) e serve para os agentes saberem se o condutor testado terá ou não de fazer o 2º teste ( teste quantitativo), consoante o resultado. Se o visor do aparelho  apresentar uma taxa de alcoolemia no sangue (TAS)  igual ou superior a 0,50 g/l , o agente tratará de levar o condutor a efectuar o  teste que lhe dirá a quantidade de álcool que o testado tem no sangue, usando para o efeito um alcoolímetro como o da  foto 2, o qual no final emite  um talão onde consta, entre outros elementos,  a taxa de álcool expressa em g/l e que  faz prova da infracção. E, este e só este,  é considerado,  para efeitos legais, o teste de alcoolemia. É também este o momento, quando o agente revela a TAS, para pedir a contraprova, se se desejar. A contraprova pode ser realizada pelo mesmo método, noutro alcoolímetro igual ao último, ou através de análise sanguínea.
Simplificando: a contraprova  realizada em alcoolímetros  só existirá caso efectue 3 testes em três aparelhos diferentes.

Teresa Lume

2 comentários:

  1. Boa Tarde... necessito de 1 opinião abalizada: o q fazer e como agir quando somos autoados sob a alegação de que "passamos um sinal vermelho" ("muito para lá do vermelho", de acordo com as palavras do agente) quando temos a certeza de que tal não aconteceu.
    Ontem, pelas 18h, depois de passar os sinais que regulam o cruzamento da Av Gago Coutinho com a Av dos E.U.A. fui mandada encostar (eu que venho sozinha e curiosamente não o carro que vem atrás de mim, o qual passa depois e para o qual o sinal deverá ter mudado de cor entretanto!) pois "havia passado o sinal já muito depois do vermelho"... o que no caso tenho a certeza de que não o fiz. Fui pois autoada, tenho o valor de aproximadamente 75€ para pagar no prazo de 15 dias e um conjunto de outras "ameaças" aos quais já não prestei grande atenção pois nada me fez sentido dada a sensação de surrealismo associada à situação!
    Sei que não passei o sinal vermelho, mas no caso será sempre a minha palavra contra a de um agente da PSP, sem ter qualquer testemunha. Como agir? é suposto pagar tal auto? como o contestar? ou não vai passar de pura perda de tempo e desgaste? ...por outro lado, aceita-lo, parece-me simplesmente injusto e ponto!

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    1. Boa-noite, lamento mas a verdade é essa: a sua palavra contra a do agente de autoridade. Todavia, ainda há algo que se pode fazer: é pedir à Câmara Municipal a temporização daqueles sinais, e assim saber com mais ou menos certeza se estava vermelho ou não. Mas é uma hipótese. Cumprimentos

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